Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005312
Nº Convencional: JTRL00021608
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199507060005312
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1866 B ART1867.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG314.
Sumário: - A direcção que menos se afasta do espírito constitucional ainda que, como mal menor, será a que dá relevância ao dia do registo como início da contagem do prazo de caducidade de dois anos para a propositura da acção de investigação oficiosa de paternidade - artigo 1866, alínea b) do Código Civil.