Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083344
Nº Convencional: JTRL00047138
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TERMO
REQUISITOS
ENTIDADE PATRONAL
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
MOTIVO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL200302120083344
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART41. DL781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. LCT69 ART10 N3. CPT99 ART61.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/26 IN CJ STJ T2 PÁG266.
Jurisprudência Estrangeira:
Sumário: I - É de todo irrelevante para o êxito da acção provar factos que revelem que a contratação do A. visou a satisfação de necessidades permanentes da entidade patronal, uma vez que o motivo da contratação a termo, expresso no contrato, foi de trabalhador à procura do primeiro emprego.
II - A admissibilidade do contrato de trabalho a termo em relação a trabalhadores à procura do primeiro emprego refere-se a trabalhadores que nunca foram contratados sem termo, abrangendo esta admissibilidade as legais renovações.
Decisão Texto Integral: