Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047138 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TERMO REQUISITOS ENTIDADE PATRONAL CONTRATO DE TRABALHO A TERMO MOTIVO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200302120083344 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART41. DL781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. LCT69 ART10 N3. CPT99 ART61. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/26 IN CJ STJ T2 PÁG266. | ||
| Jurisprudência Estrangeira: | |||
| Sumário: | I - É de todo irrelevante para o êxito da acção provar factos que revelem que a contratação do A. visou a satisfação de necessidades permanentes da entidade patronal, uma vez que o motivo da contratação a termo, expresso no contrato, foi de trabalhador à procura do primeiro emprego. II - A admissibilidade do contrato de trabalho a termo em relação a trabalhadores à procura do primeiro emprego refere-se a trabalhadores que nunca foram contratados sem termo, abrangendo esta admissibilidade as legais renovações. | ||
| Decisão Texto Integral: |