Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026511 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080003881 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Sumário: | I. Quando o artº 273º do C.P.Civil remete a possibilidade de ampliação do pedido para a réplica, articulado próprio do processo ordinário, e não para a resposta à contestação, articulado específico do processo sumário, temos de presumir que o legislador soube exprimir em termos adequados o seu pensamento - artº 9º nº 3 do Cód. Civil. Por isso, não admitindo o processo sumário o articulado réplica, não é possível deduzir, nesta forma processual, a ampliação do pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |