Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003881
Nº Convencional: JTRL00026511
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RL199907080003881
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART273.
CCIV66 ART9 N3.
Sumário: I. Quando o artº 273º do C.P.Civil remete a possibilidade de ampliação do pedido para a réplica, articulado próprio do processo ordinário, e não para a resposta à contestação, articulado específico do processo sumário, temos de presumir que o legislador soube exprimir em termos adequados o seu pensamento - artº 9º nº 3 do Cód. Civil. Por isso, não admitindo o processo sumário o articulado réplica, não é possível deduzir, nesta forma processual, a ampliação do pedido.
Decisão Texto Integral: