Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069849
Nº Convencional: JTRL00034775
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL200107120069849
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL422/89 DE 1989/12/02 ART108 N1. CPP98 ART127 ART410 N2 N3 ART420 N1 N4. CP95 ART71.
Sumário: Embora o Tribunal da Relação tenha poderes de intromissão em aspectos fácticos, mesmo sendo o recurso limitado a matéria de direito (os referidos nos nºs. 2 e 3, do art. 410º, do CPP) não pode sindicar a valorização das provas feitas pelo tribunal "a quo", nos limites da livre apreciação das provas, não proibidas por Lei.
Decisão Texto Integral: