Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00042691 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO GERENTE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RL2002052800107901 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 01/2002 IN DR IS 2002/01/24. | ||
| Sumário: | A indicação da qualidade de gerente relativamente às assinaturas apostas nas letras pode ser deduzida de factos que com toda a probabilidade a revelem, o que se mostra hoje inequívoco face à doutrina fixada pelo Acórdão uniformizador de jurisprudência nº 01/2002, de 6 de Dezembro de 2001. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |