Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015156 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | GRATIFICAÇÃO REQUISITOS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199504050096654 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 189/90-1 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 ART88 ART89. | ||
| Sumário: | I - O A. não provou o recebimento regular e periódico da gratificação, nem a sua permanência e importância nos anos de 1981 a 1983, apenas no ano de 1984. II - A gratificação recebida em 1984 tem, assim, a natureza de gratificação extraordinária, não tendo o A. o direito que se arroga em relação aos anos seguintes. III - As gratificações extraordinárias são expressamente afastadas do conceito de retribuição (art. 88, n. 1 da LCT). | ||