Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096654
Nº Convencional: JTRL00015156
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: GRATIFICAÇÃO
REQUISITOS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199504050096654
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 189/90-1
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART88 ART89.
Sumário: I - O A. não provou o recebimento regular e periódico da gratificação, nem a sua permanência e importância nos anos de 1981 a 1983, apenas no ano de 1984.
II - A gratificação recebida em 1984 tem, assim, a natureza de gratificação extraordinária, não tendo o A. o direito que se arroga em relação aos anos seguintes.
III - As gratificações extraordinárias são expressamente afastadas do conceito de retribuição (art. 88, n. 1 da LCT).