Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071894
Nº Convencional: JTRL00006447
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: LABORAÇÃO CONTÍNUA
TRABALHO POR TURNOS
HORÁRIO DE TRABALHO
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RL199201220071894
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/11/02 IN CJ ANOXIII T5 PAG151.
Sumário: I - Em regime de laboração contínua por turnos rotativos, é lícita a prática de mais seis dias seguidos de trabalho, sem que o sétimo dia seja considerado trabalho suplementar.
II - É que a lei não obriga à atribuição de descanso após seis dias de trabalho, apenas impõe um dia de descanso por cada calendário.