Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006447 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | LABORAÇÃO CONTÍNUA TRABALHO POR TURNOS HORÁRIO DE TRABALHO DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201220071894 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/11/02 IN CJ ANOXIII T5 PAG151. | ||
| Sumário: | I - Em regime de laboração contínua por turnos rotativos, é lícita a prática de mais seis dias seguidos de trabalho, sem que o sétimo dia seja considerado trabalho suplementar. II - É que a lei não obriga à atribuição de descanso após seis dias de trabalho, apenas impõe um dia de descanso por cada calendário. | ||