Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033472
Nº Convencional: JTRL00021388
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199005240033472
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1.
Sumário: Não se suspendem os termos do procedimento cautelar de apreensão de veículo vendido com reserva de propriedade, regulado pelo DL n. 54/75 de 12 de Fevereiro, se, entretanto, a empresa detentora do veículo for sujeita ao regime de recuperação de empresas, nos termos do DL n. 177/86 de 2 de Julho.