Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021388 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199005240033472 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1. | ||
| Sumário: | Não se suspendem os termos do procedimento cautelar de apreensão de veículo vendido com reserva de propriedade, regulado pelo DL n. 54/75 de 12 de Fevereiro, se, entretanto, a empresa detentora do veículo for sujeita ao regime de recuperação de empresas, nos termos do DL n. 177/86 de 2 de Julho. | ||