Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024881 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199811100015751 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART33 N1 N3 ART40. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Assembleia de Credores aprovado, como meio de recuperação da empresa a Gestão Controlada, pode o respectivo plano de execução vir a integrar, entre outras medidas, a cedência ou alienação a terceiros da totalidade ou parte das participações representativas do capital da sociedade. II - Quando no artigo 40 n. 1 do DL n. 132/93 de 23 de Abril (CPEREF) se diz que a alienação só deve ser aceite no caso de ser justificadamente considerada indispensável, só a Assembleia de Credores tem o poder - dever de aceitar ou não a medida de alienação, devido ao seu poder deliberativo e não somente consultivo. | ||