Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015751
Nº Convencional: JTRL00024881
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: RL199811100015751
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART33 N1 N3 ART40.
Sumário: I - Tendo a Assembleia de Credores aprovado, como meio de recuperação da empresa a Gestão Controlada, pode o respectivo plano de execução vir a integrar, entre outras medidas, a cedência ou alienação a terceiros da totalidade ou parte das participações representativas do capital da sociedade.
II - Quando no artigo 40 n. 1 do DL n. 132/93 de 23 de Abril (CPEREF) se diz que a alienação só deve ser aceite no caso de ser justificadamente considerada indispensável, só a Assembleia de Credores tem o poder - dever de aceitar ou não a medida de alienação, devido ao seu poder deliberativo e não somente consultivo.