Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027189 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ADIAMENTO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REQUISITOS COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001190065234 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART65 N2 ART89 N3 ART90 N1. CPC67 ART651 N1 C ART796 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/06/18 IN AD N286 PAG106. AC STJ DE 1981/04/24 IN AD N234 PAG816. AC RL DE 1984/10/12 IN CJ 1994 T4 PAG169. | ||
| Sumário: | I - O regime dos adiamentos é mais rígido no C.P.T. do que no C.P.C., exigindo a verificação cumulativa de dois requisitos: fundamentação legal e acordo das partes. II - Apesar da mandatária da Ré ter requerido três dias antes da data designada para a audiência que o julgamento fosse adiado por não estar constituído o tribunal, o mandatário do autor opôs-se e a expressão contida no nº 2 do artigo 65º do C.P.T. tem de ser entendida em sentido lato, considerando-se constituído o tribunal logo que esteja determinado. III - Assim, no caso em apreço, é de aplicar a cominação do artº 89º do C.P.T.. | ||
| Decisão Texto Integral: |