Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065234
Nº Convencional: JTRL00027189
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REQUISITOS
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL200001190065234
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART65 N2 ART89 N3 ART90 N1.
CPC67 ART651 N1 C ART796 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/18 IN AD N286 PAG106.
AC STJ DE 1981/04/24 IN AD N234 PAG816.
AC RL DE 1984/10/12 IN CJ 1994 T4 PAG169.
Sumário: I - O regime dos adiamentos é mais rígido no C.P.T. do que no C.P.C., exigindo a verificação cumulativa de dois requisitos: fundamentação legal e acordo das partes.
II - Apesar da mandatária da Ré ter requerido três dias antes da data designada para a audiência que o julgamento fosse adiado por não estar constituído o tribunal, o mandatário do autor opôs-se e a expressão contida no nº 2 do artigo 65º do C.P.T. tem de ser entendida em sentido lato, considerando-se constituído o tribunal logo que esteja determinado.
III - Assim, no caso em apreço, é de aplicar a cominação do artº 89º do C.P.T..
Decisão Texto Integral: