Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049186
Nº Convencional: JTRL00008819
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROVAS
PROVA PLENA
Nº do Documento: RL199212170049186
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 046/90-2
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART665 ART712 N1.
CCIV66 ART389 ART391 ART396.
Sumário: I - Segundo o princípio da prova livre consagrado no nosso direito (655 do C. Processo Civil e artigos 389 - 391 e
396 do Código Civil) o Tribunal aprecia livremente as provas e responde em sintonia com a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada.
II - Só quando ocorrer alguma das excepções contempladas nas alíneas a), b) ou c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil é que o Tribunal da Relação está autorizado a exercer censura sobre as respostas dadas aos quesitos pelo Tribunal "a quo".
III - O fundamento da alínea b), do n. 1 do artigo 712 está relacionado com o valor legal da prova, exigindo-se que o valor dos elementos coligidos no processo não possa ser afastado pela prova produzida em julgamento.