Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041121
Nº Convencional: JTRL00014861
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199802100041121
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 ART65-A ART73 N1 ART83 N1 C ART99 ART399 ART401 ART405.
Legislação Estrangeira: CONVENÇÃO DE BRUXELAS ART16 N1 A ART24.
CONVENÇÃO DE LUGANO ART16 N1 A ART24.
Sumário: I - Em relação a imóveis situados fora de Portugal, o Tribunal Português não tem competência para proceder ao respectivo arrolamento.
II - A partir de 01/07/92, data em que as Convenções de Bruxelas e de Lugano entraram em vigor em Portugal (aviso n. 94/92, DR IS-A, de 10/07/92, a questão processual da competência internacional dos Tribunais Portugueses deve ser resolvida não apenas à luz do disposto nos artigos 65, 65-A e 99 do Código de Processo Civil, mas também tomando em consideração o disposto nas referidas convenções.
III - Como meios de oposição a uma providência cautelar não especificada a lei permite o uso simultâneo do agravo e dos embargos; porém, o agravo só pode ter por fundamento a carência de requisitos legais, enquanto os embargos têm por fundamento específico factos em contrário daqueles que serviram de fundamento à providência.