Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263503
Nº Convencional: JTRL00017697
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
INJÚRIA
DOLO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199010310263503
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 N1 ART287 N1 A B N3 ART288 N4 ART289 ART290 N1 ART291 N1 ART292 N1.
Sumário: I - A matéria de culpa é matéria de facto, susceptível, pois, de prova.
II - O arguido pode requerer a realização de provas, na instrução, destinadas a comprovar a ausência de dolo, detectado pela acusação em frases consideradas injuriosas.