Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017697 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO INJÚRIA DOLO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310263503 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART287 N1 A B N3 ART288 N4 ART289 ART290 N1 ART291 N1 ART292 N1. | ||
| Sumário: | I - A matéria de culpa é matéria de facto, susceptível, pois, de prova. II - O arguido pode requerer a realização de provas, na instrução, destinadas a comprovar a ausência de dolo, detectado pela acusação em frases consideradas injuriosas. | ||