Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056212
Nº Convencional: JTRL00003088
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: INVENTÁRIO MENORES
REPRESENTANTE LEGAL
DEPÓSITO
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199112050056212
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1871 N1 ART1888 ART1889 ART1897.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/05/19 IN BMJ N217 PAG172.
Sumário: O representante legal de menores interessado em inventário, para obter a entrega de quantias em dinheiro ali depositadas, terá que alegar que a aplicação que fará do dinheiro e daquelas em que se não torna exigível a autorização judicial.