Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085611
Nº Convencional: JTRL00018410
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199412060085611
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4610/922
Data: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART70 ART71.
Sumário: Provado que o filho maior do senhorio, consigo convivente, exerce actividade profissional e pretende constituir família, está demonstrado o requisito de necessidade em função do pedido de denúncia do arrendamento para habitação.