Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004665
Nº Convencional: JTRL00000617
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199512050004665
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/03/09 IN CJ ANOXIII T2 PAG84.
AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS A DE 1993/03/26.
Sumário: I - Constituem indícios suficientes os elementos que, logicamente relacionados e conjugados, formam um conjunto persuasivo, na pessoa que os examina, sobre a existência do facto punível, de quem foi o seu autor e da sua culpabilidade.
II - A factualidade de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, conferida ao juiz, se o processo for remetido para julgamento sem ter havido instrução, pela al. a) do n. 2 do art. 311 do CPP está hoje definida pela Ac. do Plenário das Secções Criminais do STJ de 17.02.93, como abarcante do mérito, implicando a análise da suficiência dos indícios.