Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062511
Nº Convencional: JTRL00002874
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
INVENTÁRIO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199303160062511
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2/89-2
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART449 N2 A.
Sumário: Se o requerente de inventário obrigatório o fez no exercício de um direito potestativo (em caso em que não está obrigado a requerê-lo) e o dito inventário vem a ser arquivado com fundamento em litispendência, são as custas a cargo de requerente nos termos do disposto no artigo
449 n. 2 a) do Código do Processo Civil.