Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051756
Nº Convencional: JTRL00009198
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: COLONIA
REMISSÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199212100051756
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5530/892
Data: 09/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DRGI 16-M/79 DE 1979/09/14.
DRGI 7-M/80 DE 1980/08/20.
DL 845/76 DE 1976/11/12 ART98.
CCIV66 ART804.
Sumário: I - Em acção de remissão de colonia tendo os requerentes levantado o problema do depósito efectuado ter sido feito extemporaneamente, em momento em que já haviam transitado em julgado as decisões que adjudicaram a propriedade e a posse do terreno em causa e que ordenaram a passagem de guias para aquele depósito, não se opera a caducidade do direito à remissão da colonia, mesmo que se verificasse tal extemporaneidade.
II - Quando levantaram a questão do depósito tardio os requerentes poderiam quando muito defender o seu eventual direito ao recebimento de uma indemnização pela mora no cumprimento, nos termos dos artigos 804 e seguintes do CC, e nada mais.