Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009198 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | COLONIA REMISSÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199212100051756 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5530/892 | ||
| Data: | 09/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 16-M/79 DE 1979/09/14. DRGI 7-M/80 DE 1980/08/20. DL 845/76 DE 1976/11/12 ART98. CCIV66 ART804. | ||
| Sumário: | I - Em acção de remissão de colonia tendo os requerentes levantado o problema do depósito efectuado ter sido feito extemporaneamente, em momento em que já haviam transitado em julgado as decisões que adjudicaram a propriedade e a posse do terreno em causa e que ordenaram a passagem de guias para aquele depósito, não se opera a caducidade do direito à remissão da colonia, mesmo que se verificasse tal extemporaneidade. II - Quando levantaram a questão do depósito tardio os requerentes poderiam quando muito defender o seu eventual direito ao recebimento de uma indemnização pela mora no cumprimento, nos termos dos artigos 804 e seguintes do CC, e nada mais. | ||