Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003136
Nº Convencional: JTRL00005334
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: NULIDADES
Nº do Documento: RL199607040003136
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART287 N1.
Sumário: - O n. 1 do artigo 287 do Código Civil ao estabelecer que as nulidades podem ser arguidas dentro do ano subsequente à cessação do vício, pressupõe que as invalidades não deixam de existir por desaparecer o motivo que as originou.