Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044415 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MULTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200210160042433 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART69 N1 A ART292. CPP98 ART409 N1. | ||
| Sumário: | É de fixar em 60 dias de multa, á taxa diária de 6€, e a inibição de conduzir em 60 dias, a pena por crime de condução com TAS de 1,83 g/l, de um arguido primário, que aufere mensalmente cem a cento e vinte mil escudos, vive com uma mulher de quem tem um filho pequeno e contribui para o sustento de outro filho, de outra mulher, de 12 anos de idade. | ||
| Decisão Texto Integral: |