Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042433
Nº Convencional: JTRL00044415
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MULTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200210160042433
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP98 ART69 N1 A ART292. CPP98 ART409 N1.
Sumário: É de fixar em 60 dias de multa, á taxa diária de 6€, e a inibição de conduzir em 60 dias, a pena por crime de condução com TAS de 1,83 g/l, de um arguido primário, que aufere mensalmente cem a cento e vinte mil escudos, vive com uma mulher de quem tem um filho pequeno e contribui para o sustento de outro filho, de outra mulher, de 12 anos de idade.
Decisão Texto Integral: