Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002043
Nº Convencional: JTRL00031451
Relator: SANTOS MARTINS
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
EMENDA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL200005100002043
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC ART1340 ART1348 ART1384 N1 A ART1387.
Sumário: I - A emenda da partilha pode ser pedida em acção proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento do erro, contando que esse conhecimento seja posterior à data em que foi proferida a sentença homologatória da partilha.
II - Não constitui fundamento para a acção de emenda da partilha o alegado erro de facto na descrição de um imóvel, nem o mesmo poderia ser conhecido pelo Autor, uma vez que interveio no processo de inventário, tendo sido notificado dos seus termos, nomeadamente, da relação de bens, para dela reclamar querendo, o que omitiu.
Decisão Texto Integral: