Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012318 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL USO PARA FIM DIVERSO | ||
| Nº do Documento: | RL199711250040111 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RUI MILLER IN A PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CC PORTUGUÊS PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART6 ART340 ART1422 N2. | ||
| Sumário: | I - A escritura de compra e venda de fracção predial autónoma só é adequada a transmitir o direito de propriedade e não a definir (ou redefinir) o destino dessa fracção predial. II - O continuado conhecimento que houve do uso dado a uma fracção distinto do constante no título de constituição de propriedade horizontal, não equivale a aceitação. | ||