Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040111
Nº Convencional: JTRL00012318
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199711250040111
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RUI MILLER IN A PROPRIEDADE HORIZONTAL NO CC PORTUGUÊS PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART6 ART340 ART1422 N2.
Sumário: I - A escritura de compra e venda de fracção predial autónoma só é adequada a transmitir o direito de propriedade e não a definir (ou redefinir) o destino dessa fracção predial.
II - O continuado conhecimento que houve do uso dado a uma fracção distinto do constante no título de constituição de propriedade horizontal, não equivale a aceitação.