Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001511 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199210010039996 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG637 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 ART10. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa previstos no artigo 9 da Lei 37/81 de 3 de Outubro, não constituem impedimentos, mas sim meras presunções de indesejabilidade de integração do impetrante na comunidade nacional portuguesa. II - A prestação voluntária de serviço militar a um estado estrangeiro faz presumir a existência de fortes laços espirituais e afectivos entre o impetrante de nacionalidade e aquele Estado. | ||