Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078786
Nº Convencional: JTRL00023069
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199505250078786
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG120
Tribunal Recurso: T J PORTO SANTO
Processo no Tribunal Recurso: 3/92
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 ART29.
CCIV66 ART342 N1 ART350 N2 ART487 N1 ART503.
CE54 ART7 N1 ART39.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/28 IN BMJ N326 PAG302.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG292.
Sumário: I - Espaço livre visível é a secção de estrada isenta de obstáculos, que fica abrangida pelas possibilidades visuais do condutor.
II - A lei não exige que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente; pelo que a regra que obriga
à paragem nesse espaço, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem, de súbito, essa visibilidade.
III - O ónus da prova da exclusão da culpa recai, segundo a lei, sobre o condutor-comissário, que se não for ilidida coloca este a responder subjectivamente pelos danos sofridos pelo lesado em consequência do acidente.