Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077774
Nº Convencional: JTRL00046735
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: JUSTA CAUSA
BANCÁRIO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL200301150077774
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT/89 ART9 N1 ART12 N5. LCT/69 ART20 N1 D ART27 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/06/05 IN WWW.STJ.PT. AC STJ DE 1992/01/22 IN AD 1993 N373 PAG 108.
Sumário: I - A perda de confiança entre as partes não depende da existência de concretos prejuízos, nem de culpa grave do trabalhador, mas da materialidade de um comportamento violador de um dever, aliado a um moderado grau de culpa.
II - No caso dos autos a conduta do A., gerente bancário, foi grave, integra o conceito de justa causa para despedimento, constante do artigo 1 da LCCT, por traduzir quebra de confiança que a entidade patronal nele podia depositar.

III - O A. permitiu que a conta de uma cliente ficasse com saldos devedores, superiores aos permitidos ao nível da gerência, sem consultar os seus superiores hierárquicos ; transferiu para a sua conta pessoal a importância de esc. 8.000.000$00 pertencente a determinada empresa,
através do preenchimento abusivo de um impresso previamente assinado em branco pelo cliente; não hesitou em pedir empréstimos a clientes do banco, enfim, com tal procedimento colocou em perigo os interesses económicos do banco, bem como a imagem deste junto dos seus clientes.
Decisão Texto Integral: