Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030422 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES EXAME MÉDICO EXAMES | ||
| Nº do Documento: | RL199502010033668 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142. CPP87 ART1 N1 F ART359. | ||
| Sumário: | Verificando-se divergência, quanto ao número de dias de doença sofridos pela vítima, entre uma peritagem médico-legal realizada dias após a prática do crime e um relatório apresentado na audiência de julgamento, prevalece a primeira, porque, sendo mais próxima dos factos, segundo a experiência comum, oferece maiores garantias de rigor e precisão. | ||