Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033668
Nº Convencional: JTRL00030422
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
EXAME MÉDICO
EXAMES
Nº do Documento: RL199502010033668
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142.
CPP87 ART1 N1 F ART359.
Sumário: Verificando-se divergência, quanto ao número de dias de doença sofridos pela vítima, entre uma peritagem médico-legal realizada dias após a prática do crime e um relatório apresentado na audiência de julgamento, prevalece a primeira, porque, sendo mais próxima dos factos, segundo a experiência comum, oferece maiores garantias de rigor e precisão.