Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030290 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199601090008411 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2101 ART2102. CPC67 ART462 ART1341 ART1342. | ||
| Sumário: | I - A natureza do despacho que no inventário remete as partes para os meios comuns, não é de mero expediente, podendo ser objecto de recurso, pois que retira um direito substantivo às partes, que é o da partilha unicamente através do processo de inventário (artigo 2101 e 2102 do CC). II - Quando a lei refere nos artigos 1341 e 1342 do CPC "no processo comum", não se está a reportar a qualquer forma processual específica, nomeadamente a da acção declarativa prevista no artigo 462 desse código. Quer somente significar qualquer processo onde a questão pudesse, normalmente, ser decidida, se não existisse o inventário. | ||