Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008411
Nº Convencional: JTRL00030290
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RL199601090008411
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2101 ART2102.
CPC67 ART462 ART1341 ART1342.
Sumário: I - A natureza do despacho que no inventário remete as partes para os meios comuns, não é de mero expediente, podendo ser objecto de recurso, pois que retira um direito substantivo às partes, que é o da partilha unicamente através do processo de inventário (artigo 2101 e 2102 do CC).
II - Quando a lei refere nos artigos 1341 e 1342 do CPC "no processo comum", não se está a reportar a qualquer forma processual específica, nomeadamente a da acção declarativa prevista no artigo 462 desse código. Quer somente significar qualquer processo onde a questão pudesse, normalmente, ser decidida, se não existisse o inventário.