Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011644 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401110045355 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N2 A. CPP87 ART191 ART193 ART196 ART202 ART204. CONST76 ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - O CPP de 87, de harmonia com a garantia constitucional da inocência do acusado - art. 32 n. 2 -, determina que a liberdade das pessoas só pode ter limites, total ou parcialmente, em função de exigências processuais de natureza cautelar, pelas medidas de coacção e de garantia patrimonial. II - Assim, face à consignação da liberdade como regra, as medidas de coacção, a aplicar em cada caso concreto, devem ser adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais ao crime e às medidas que presumivelmente venham a ser aplicadas, só podendo optar-se pela prisão preventiva quando se remetem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção. | ||