Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045355
Nº Convencional: JTRL00011644
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199401110045355
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N2 A.
CPP87 ART191 ART193 ART196 ART202 ART204.
CONST76 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: I - O CPP de 87, de harmonia com a garantia constitucional da inocência do acusado - art. 32 n.
2 -, determina que a liberdade das pessoas só pode ter limites, total ou parcialmente, em função de exigências processuais de natureza cautelar, pelas medidas de coacção e de garantia patrimonial.
II - Assim, face à consignação da liberdade como regra, as medidas de coacção, a aplicar em cada caso concreto, devem ser adequadas às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais ao crime e às medidas que presumivelmente venham a ser aplicadas, só podendo optar-se pela prisão preventiva quando se remetem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção.