Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029064 | ||
| Relator: | MONTEIRO MARQUES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL INDEMNIZAÇÃO MOEDA ESTRANGEIRA DATA DA VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198507240005250 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 182/74 DE 1974/05/02 ART2. L 25/81 DE 1981/08/21 ART5. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. LUCH ART22. CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | I - Deve ser aplicada a lei penal estrangeira a crimes cometidos no estrangeiro mas que devam ser conhecidos pelos Tribunais portugueses, quando essa lei estrangeira se mostre concretamente mais favorável do que a lei nacional. II - No domínio das relações imediatas, a indemnização a arbitrar pela comissão do crime de emissão de cheque sem provisão cujo valor se mostre expresso em moeda estrangeira deve ser feita com base na conversão para moeda portuguesa do valor da moeda estrangeira na data da apresentação da queixa. | ||