Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024890 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199805190045591 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART400 N1 ART517 N1 ART522 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo, em providência cautelar, sido produzidas provas sem audiência contraditória dos requeridos, os factos aí dados indiciariamente como provados não podem ser tomados em consideração para efeitos de prova na respectiva acção principal. II - Também a não interposição de recurso, e a falta de oposição, respeitantes à decisão da providência cautelar, não determinam que aqueles factos tenham de se considerar provados na acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |