Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017318 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO NOTIFICAÇÃO EDITAL DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199201290275243 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG597 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 C ART277 N3 ART283 N5 ART311 ART312 ART313 N2 ART335 ART473. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário: | Se não for possível notificar pessoalmente o arguido da acusação, não deve a mesma ficar nos serviços do Ministério Público, nem proceder-se à notificação edital, antes devendo proferir-se despacho que se pronuncie sobre a acusação nos termos dos arts. 311 e seguintes do CPP. | ||