Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013913
Nº Convencional: JTRL00032050
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
RENOVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL200101240013913
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART430.
Sumário: I - A renovação da prova em processo penal, nos termos do disposto no art. 430º do C.P.Penal, destina-se a corrigir qualquer dos vícios da sentença a que alude o art. 410º, nº 2, C.P.P.;
II - É de rejeitar, pois, tal renovação de prova se o requerente a pede com objectivo de permitir que o tribunal de recurso avalie novamente se houve ou não confissão do crime.
III - É que a renovação da prova com este intuito - de reapreciar sobre livre convicção tomada pelos julgadores na 1ª instância - não é permitida por Lei.
Decisão Texto Integral: