Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00032050 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA RENOVAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200101240013913 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART430. | ||
| Sumário: | I - A renovação da prova em processo penal, nos termos do disposto no art. 430º do C.P.Penal, destina-se a corrigir qualquer dos vícios da sentença a que alude o art. 410º, nº 2, C.P.P.; II - É de rejeitar, pois, tal renovação de prova se o requerente a pede com objectivo de permitir que o tribunal de recurso avalie novamente se houve ou não confissão do crime. III - É que a renovação da prova com este intuito - de reapreciar sobre livre convicção tomada pelos julgadores na 1ª instância - não é permitida por Lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |