Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013521
Nº Convencional: JTRL00042314
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVA PERICIAL
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL200205140013521
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM
Legislação Nacional: CPC95 ART388 ART517 N2. CCIV66 ART1801.
Sumário: I - Tendo sido realizado um exame hematológico em sede de acção de averiguação oficiosa de paternidade, a instâncias do M.P., nada obsta a que o Réu, em sede de acção de investigação de paternidade venha a requerer exame pericial pelos serviços médico-legais.
II - A realização de tal exame, no âmbito da acção de investigação é uma faculdade que a lei confere ao pretenso pai, a qual não poderá ser coarctado pela existência de um outro realizado em sede de acção de averiguação, uma vez que só com a realização destoutro exame tem o Réu a possibilidade de impugnar a exactidão do resultado a que naquele se chegou.
III - Em termos estritamente processuais não se está perante um "segundo exame", uma vez que a realização deste pressupõe a existência de um outro realizado no mesmo processo a que não acontece no caso das acções de averiguação e de investigação, as quais constituem procedimentos diferentes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: