Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025048 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905130058922 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART871 N1 ART882. | ||
| Sumário: | O artigo 871º do Cód. Proc. Civil é aplicável a todas as acções executivas do foro judicial com a penhora subsequente, ainda que a penhora prioritária haja sido efectuada em acção executiva do foro tributário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |