Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058922
Nº Convencional: JTRL00025048
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199905130058922
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N1 ART882.
Sumário: O artigo 871º do Cód. Proc. Civil é aplicável a todas as acções executivas do foro judicial com a penhora subsequente, ainda que a penhora prioritária haja sido efectuada em acção executiva do foro tributário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: