Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041212
Nº Convencional: JTRL00016315
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDATÁRIO
MORA
DEPÓSITO DA RENDA
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199104180041212
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 445/74 DE 1974/09/12 ART15 ART25.
CCIV66 ART763 N2 ART813 ART1041 ART1042 ART1048 ART1093 N1 A.
CPC67 ART991 - ART993
Sumário: - Há mora do arrendatário quando, feito o depósito incondicional das rendas em atraso e da indemnização legal, não seja requerida dentro de cinco dias a notificação judicial do depósito ao locador.
- Não se provando a mora do locador no recebimento das rendas, a prova, feita com a contestação da acção de despejo, de as rendas terem sido depositadas em singelo, não obsta à procedência da acção.