Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028256 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080044286 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E. CCIV66 ART12 N2 ART1028 N3 ART1055 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/08 IN CJ ANO20 T3 PAG201. | ||
| Sumário: | I - A Lei exige que o Arrendamento de Espaço não Habitável não seja realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para a habitação ou para o exercício do comércio, o que de alguma forma é aplicação do princípio expresso no artigo 1028 nº3 do CCIV: o Arrendamento para habitação ou para o exercício do comércio (fim principal) absorve o arrendamento do espaço não habitável. | ||
| Decisão Texto Integral: |