Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044286
Nº Convencional: JTRL00028256
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL200006080044286
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E. CCIV66 ART12 N2 ART1028 N3 ART1055 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/08 IN CJ ANO20 T3 PAG201.
Sumário: I - A Lei exige que o Arrendamento de Espaço não Habitável não seja realizado em conjunto com arrendamento de locais aptos para a habitação ou para o exercício do comércio, o que de alguma forma é aplicação do princípio expresso no artigo 1028 nº3 do CCIV: o Arrendamento para habitação ou para o exercício do comércio (fim principal) absorve o arrendamento do espaço não habitável.
Decisão Texto Integral: