Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101241
Nº Convencional: JTRL00035917
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RL2001013000101241
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART664.
Sumário: I - O juiz está vinculado às afirmações das partes na apresentação do facto e deverá, por regra, abster-se de considerar factos que aquelas não tenham alegado, maxime, admitindo como existentes factos relevantes para a decisão da causa que não constem do processo.
II - O juiz só pode socorrer-se dos factos que as partes lhe fornecem, constituindo tal imposição de as partes carrearem para o processo os factos pertinentes às respectivas teses, o ónus da afirmação, ao qual acresce o ónus da prova.
Decisão Texto Integral: