Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00035917 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001013000101241 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART664. | ||
| Sumário: | I - O juiz está vinculado às afirmações das partes na apresentação do facto e deverá, por regra, abster-se de considerar factos que aquelas não tenham alegado, maxime, admitindo como existentes factos relevantes para a decisão da causa que não constem do processo. II - O juiz só pode socorrer-se dos factos que as partes lhe fornecem, constituindo tal imposição de as partes carrearem para o processo os factos pertinentes às respectivas teses, o ónus da afirmação, ao qual acresce o ónus da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |