Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018074 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803110064443 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 C A. CP 95 ART204 N1 A. L38/87 DE 1987/12/23 ART 18 N1. DL 317/95 DE 1995/11/28. CONST76 ART32 N1. | ||
| Sumário: | A competência do tribunal fixa-se na data da dedução da acusação: se então a competência couber ao Tribunal Colectivo, por a pena aplicável máxima ser superior a 3 anos de prisão, a alteração deste limite de competência para máximo superior a 5 anos, não afecta a mesma competência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |