Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064443
Nº Convencional: JTRL00018074
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199803110064443
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 C A. CP 95 ART204 N1 A. L38/87 DE 1987/12/23 ART 18 N1. DL 317/95 DE 1995/11/28. CONST76 ART32 N1.
Sumário: A competência do tribunal fixa-se na data da dedução da acusação: se então a competência couber ao Tribunal Colectivo, por a pena aplicável máxima ser superior a 3 anos de prisão, a alteração deste limite de competência para máximo superior a 5 anos, não afecta a mesma competência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: