Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004376 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199010170066524 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | BASTOS RODRIGUES IN NOTAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG247 ED1969. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CCT SEGUROS DE 1979/10/15 IN BTE N38 CLAUS11 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Há que distinguir entre questões a decidir e argumentos produzidos na defesa das teses em presença; II - Sendo a matéria referenciada na contestação pela ré, argumento coadjuvante e não questão a decidir, não pode dizer-se que houve omissão de pronúncia e, consequentemente, que se verificou o vício da nulidade da sentença; III - A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie de tarefas por ele efectivadas e realizadas e não a que a entidade patronal entenda atribuir-lhe. | ||