Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066524
Nº Convencional: JTRL00004376
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199010170066524
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: BASTOS RODRIGUES IN NOTAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG247 ED1969.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CCT SEGUROS DE 1979/10/15 IN BTE N38 CLAUS11 N2 N3.
Sumário: I - Há que distinguir entre questões a decidir e argumentos produzidos na defesa das teses em presença;
II - Sendo a matéria referenciada na contestação pela ré, argumento coadjuvante e não questão a decidir, não pode dizer-se que houve omissão de pronúncia e, consequentemente, que se verificou o vício da nulidade da sentença;
III - A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde à natureza e espécie de tarefas por ele efectivadas e realizadas e não a que a entidade patronal entenda atribuir-lhe.