Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066542
Nº Convencional: JTRL00003937
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
Nº do Documento: RL199302110066542
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 ART187 N4.
Sumário: I - É geral o ensinamento já clássico de que a questão da imitação de marcas deve ser apreciada em função da semelhança que resulta do conjunto dos elementos que constituem a marca e não pelas dissemelhanças que podem oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente;
II - Não há confusão entre as marcas "LE CARILLON" e "LE PAPILLON", pois que, além da diferença gráfica no início de cada uma das expressões ("CARI" e "PAPI"), esta última apresenta, logo por cima da expressão nominativa, o desenho de uma borboleta e é este elemento figurativo que sobressai no conjunto da marca.