Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003937 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110066542 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 ART187 N4. | ||
| Sumário: | I - É geral o ensinamento já clássico de que a questão da imitação de marcas deve ser apreciada em função da semelhança que resulta do conjunto dos elementos que constituem a marca e não pelas dissemelhanças que podem oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente; II - Não há confusão entre as marcas "LE CARILLON" e "LE PAPILLON", pois que, além da diferença gráfica no início de cada uma das expressões ("CARI" e "PAPI"), esta última apresenta, logo por cima da expressão nominativa, o desenho de uma borboleta e é este elemento figurativo que sobressai no conjunto da marca. | ||