Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024583 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REVOGAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810130078825 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N2. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART2 ART20. CE94 ART158 N3. CP95 ART2 N2 N4 ART348 N1 A. | ||
| Sumário: | Com a revogação do DL n. 124/90, de 14/4, a recusa do arguido em submeter-se a testes para pesquisa de álcool no sangue, não pode ser punida à luz do art. 348 do CP95 já que, naquele diploma faltava a cominação de desobediência, fosse a cominação legal fosse a cominação emitida por agente de autoridade. Foi tal conduta descriminalizada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |