Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078825
Nº Convencional: JTRL00024583
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REVOGAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199810130078825
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N2.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART2 ART20.
CE94 ART158 N3.
CP95 ART2 N2 N4 ART348 N1 A.
Sumário: Com a revogação do DL n. 124/90, de 14/4, a recusa do arguido em submeter-se a testes para pesquisa de álcool no sangue, não pode ser punida à luz do art. 348 do CP95 já que, naquele diploma faltava a cominação de desobediência, fosse a cominação legal fosse a cominação emitida por agente de autoridade.
Foi tal conduta descriminalizada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: