Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017242
Nº Convencional: JTRL00025909
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199906020017242
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1.
Sumário: Com a alteração ao art. 351º, nº 1, do Código de Processo Civil, introduzida pelo Dec.-Lei nº 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de constituir um meio exclusivamente defensivo da posse, passando a abranger a defesa de qualquer direito incompatível com a realização de uma diligência judicial.
Decisão Texto Integral: