Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003525 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050060992 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES PAG120. L CARDOSO IN M ACÇÃO EXECUTIVA PAG387. V SERRA IN RLJ 97/12. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART479 N2 ART1033 N1 ART1040 ART1041 N1 N2 ART701 ART687 N3 ART691 N1 ART474 N1 ART825 N2 ART864 N1 A ART1042. CCIV66 ART1691 N1 D ART1285. CCOM888 ART10 ART15. CSC86 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/06/14 IN BMJ N128 PAG471. AC RP DE 1989/06/22 IN CJ ANO1989 T3 PAG221. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são meios de defesa da posse e não da propriedade; II - O disposto no artigo 479, n. 2 do Código de Processo Civil é aplicável ao processo de embargos de terceiro ex-vi dos artigos 1042, alínea a) e 1033, n. 1 e 463, n. 1, todos do mesmo diploma; III - Assim, apesar do despacho de recebimento, nada impede que os embargos sejam julgados improcedentes no saneador - sentença, não havendo, com isso, violação de caso julgado formal; IV - O disposto no artigo 1041, n. 1 do Código de Processo Civil aplica-se às aquisições registadas. | ||