Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009480 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201300036286 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENTIDA A ACLARAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 716 e 669, alínea a), do Código de Processo Civil, qualquer das partes pode requerer o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade contida no acórdão. II - A aclaração visa desfazer obscuridade ou ambiguidade do conteúdo do acórdão, resultante da forma verbal de que os julgadores se serviram. | ||