Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000830 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199104090026421 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART366 ART376 N2 ART550 ART558 ART805 N3. CPC67 ART187 ART360 ART544 ART667. | ||
| Sumário: | Formulado pedido de condenação no pagamento de quantia certa, é em escudos e só em escudos que esse pedido deve ser decidido e não em escudos correspondentes a certo montante em dólares americanos ao câmbio do dia do pagamento. | ||