Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026421
Nº Convencional: JTRL00000830
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL199104090026421
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART366 ART376 N2 ART550 ART558 ART805 N3.
CPC67 ART187 ART360 ART544 ART667.
Sumário: Formulado pedido de condenação no pagamento de quantia certa, é em escudos e só em escudos que esse pedido deve ser decidido e não em escudos correspondentes a certo montante em dólares americanos ao câmbio do dia do pagamento.