Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028832
Nº Convencional: JTRL00016970
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
SENHORIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199102140028832
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: O senhorio tem legitimidade para embargar judicialmente as obras feitas no arrendado pelo inquilino, sem autorização.