Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073592
Nº Convencional: JTRL00012256
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RL199306030073592
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG663
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART238 N1 N2 ART410 N1 N2 N3 ART440 ART441
ART442 N2 N3 ART830 ART874 ART875.
DL 379/86 DE 1986/11/11.
CNOT67 ART89 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/02/27 IN CJ ANOXI T1 PAG107.
AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG71.
AC RC DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG.80.
Sumário: I - A simples entrega por um dos contraentes ao outro de uma quantia como princípio de pagamento do preço não permite, só por si, concluir que estamos perante um contrato- -promessa de compra e venda, pois esta questão põe-se ao contrário, isto é, se houver este tipo de contrato, a referida quantia presume-se que tem carácter de sinal
- artigo 441 do Código Civil.
II - Se em escrito particular uma parte declarou vender um imóvel e a outra aceitou esta declaração, não ocorre um contrato-promessa de compra e venda, mas sim um contrato de compra e venda, se bem que nulo por falta de forma legal.