Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0279003
Nº Convencional: JTRL00005012
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA AGRAVADA
PRONÚNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199210140279003
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 276/90-2
Data: 02/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314.
Sumário: O crime tipificado no artigo 314 alínea a) do Código Penal de 1982, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1983, foi criado por este Código pelo que não podem ser-lhe subsumidos os factos praticados em 1982.