Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005172 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606180000065 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART151 N3. CPP87 ART420 N1. | ||
| Sumário: | Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o arguido tenha sido condenado por ter sido encontrado a conduzir na via pública, veículo motorizado sem que para tal estivesse habilitado com carta ou licença; o recurso interposto da decisão judicial que não recebeu tal acusação, deve ser rejeitado por manifesta improcedência. | ||