Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000065
Nº Convencional: JTRL00005172
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199606180000065
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N3.
CPP87 ART420 N1.
Sumário: Não constando da acusação deduzida pelo MP em processo sumaríssimo, para efeitos do disposto no art. 151 n. 3 CE/94, que o arguido tenha sido condenado por ter sido encontrado a conduzir na via pública, veículo motorizado sem que para tal estivesse habilitado com carta ou licença; o recurso interposto da decisão judicial que não recebeu tal acusação, deve ser rejeitado por manifesta improcedência.