Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025712 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199902090066131 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L N17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART12 N1. DL N402/91 DE 1991/10/16 ART1. | ||
| Sumário: | Gozam de privilégio imobiliário geral não só as retribuições em dívida pela entidade patronal, mas também as indemnizações por rescisão unilateral com justa causa e os créditos de juros de mora. | ||
| Decisão Texto Integral: |