Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066131
Nº Convencional: JTRL00025712
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RL199902090066131
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L N17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART12 N1.
DL N402/91 DE 1991/10/16 ART1.
Sumário: Gozam de privilégio imobiliário geral não só as retribuições em dívida pela entidade patronal, mas também as indemnizações por rescisão unilateral com justa causa e os créditos de juros de mora.
Decisão Texto Integral: